terça-feira, 19 de julho de 2011

QUESTIONÁRIO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM E MILITAR

QUESTIONÁRIO:

1) Conceitue e diferencie os ramos do Direito Processual Penal e do Direito Processual Penal Militar.
Resposta: DPP é a aplicação do direito penal ao caso concreto. Confere efetividade ao direito penal. DPPM é a aplicação do direito penal militar ao caso concreto. Confere efetividade ao direito penal militar. A principal diferença entre estes é a Territorialidade do DPP e a Extraterritorialidade do DPPM.

2) Pode a autoridade policial encarregada de um Inquérito Policial mandar arquivá-lo na Delegacia de Polícia, deixando de levar ao conhecimento do Poder Judiciário indícios de infração penal? Explique e indique qual é o princípio informador do Direito Processual Penal aplicado a este caso.
Resposta: De acordo com o principio da indisponibilidade – art. 17 do CPP e 24 do CPPM - somente o juiz poderá dar fim ao inquérito.

3) As provas ilícitas podem ser aceitas para condenar um indivíduo? Explique, destacando o dispositivo constitucional pertinente.
Resposta: nos moldes do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas – (art. 5, LVI DA CRFB/88 e art. 157 do CPP) – não serão aceitas no processo penal as provas produzidas em contrariedade com uma norma legal - ilícitas – ilegítimas – ilícitas por derivação.

4) Discorra sobre a atividade exercida pelos juízes de primeira instância.
Resposta: analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário.

5) Em relação às funções essenciais à justiça, responda do que se ocupa o ministério público e o advogado do réu.
Resposta: o MP se ocupa em atuar como fiscal da lei, tornando efetivo o direito de punir do Estado-Juiz ou garantindo o direito a liberdade do cidadão; ao advogado do réu, cabe a responsabilidade de defender e orientar juridicamente o seu cliente em todos os graus de jurisdição.

6) Diferencie as atribuições da Polícia Judiciária e da Polícia Judiciária Militar, indicando o dispositivo legal.
Resposta: á Policia Judiciária, cabe ajudar a Justiça no cumprimento de seus fins e de desenvolver uma atividade que assegure à consecução dos fins do processo, em âmbito estadual, cabe às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, sem prejuízo de outras autoridades (CF, art. 144, parágrafo 4º); na esfera federal, as atividades de polícia judiciária cabem, com exclusividade, à Polícia Federal (CF, art. 144, parágrafo primeiro, inciso IV).
No direito penal militar, o exercício da polícia judiciária militar é tratado no artigo 7º do Código de Processo Penal Militar. A polícia judiciária militar está prevista também, de forma implícita, no artigo 144, parágrafo 4º da CF, quando assevera que às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.


7) Responda qual é o prazo para a conclusão (regular e de prorrogação) do inquérito policial e do inquérito policial militar.
Resposta: CPP - RÉU PRESO – 10 DIAS - REU SOLTO – 30 DIAS + PRORROGAÇÃO DO JUIZ – ART. 10 ; CPPM – REU PRESO - 20 DIAS – REU SOLTO – 40 DIAS + 20) – ART. 20; ECONOMIA POPULAR – REU PRESO – 10 DIAS – REU SOLTO – 10 DIAS; TÓXICOS – 11.343 – REU PRESO – 30 DIAS – REU SOLTO – 90 DIAS – ART. 51 (DUPLICADOS); JUSTIÇA FEDERAL – REU PRESO – 15 DIAS + 15 – REU SOLTO – 30 DIAS – ART. 66 LEI 5010/66

8) Comente sobre três características do inquérito policial.
Resposta: a inquisitoriedade nos traz a informação de que trata-se de procedimento desprovido do contraditório e da ampla defesa; a disponibilidade nos traz a informação de que o MP pode simplesmente dispensar o inquérito e realizar a produção de novas diligencias para o oferecimento da denuncia e a indisponibilidade diz que uma vez aberta a portaria de IP ou IPM, somente o Juiz poderá arquivá-la.

9) Como a autoridade policial deverá proceder nos crimes de dependam de representação?
Resposta: De acordo com o artigo 5º, parágrafo 4º, do CPP, se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal (CPP, artigo 24), o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta.

10) Conceitue ação penal, indicando seu dispositivo legal na legislação comum e militar.
Resposta: é o direito de invocar, de pedir a tutela jurisdicional, previsto no art. 100 do Código Penal e no art. 121 do Código Penal Militar.

11) Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
Resposta: Publica (incondicionada, condicionada a representação) e privada; Privada subsidiaria da publica

12) Explique sobre as diferenças existentes entre "denúncia", "queixa" e "representação".
Resposta: a denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada); a queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada e a representação é a autorização dada pela vítima ou por quem a represente, para que a autoridade policial, o promotor ou o juiz, instaurem inquérito para posterior oferecimento da denúncia.

13) Quais são os requisitos a serem cumpridos pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia? Qual será o papel do Policial Militar, no atendimento das ocorrências, para facilitar o posterior oferecimento da denúncia?
Resposta: Para que seja a denúncia recebida pelo magistrado, deverá obedecer aos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal: Art. 41 - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ao PM cabe observar o contido no artigo 41.
14) Discorra sobre a Prisão em Flagrante de crime militar, indicando o seu dispositivo legal.
Resposta: o assunto está previsto no art. 243 a 253 do CPPM. O primeiro aspecto a se ressaltar é que um militar somente cometerá crime militar quando este estiver previsto no Código Penal Militar e o agente o praticar, segundo o disposto no art. 9º do CPM.

15) Quais são as providências a serem adotadas quando um policial militar do Estado de Minas Gerais, durante perseguição, realiza a prisão do infrator penal em outro Estado da Federação? Explique, justificando de acordo com o texto legal.
Resposta: contanto que a perseguição não seja interrompida, o executor poderá efetuar a prisão onde quer que alcance o capturando, desde que dentro do território nacional, conforme dispõe o artigo 290, primeira parte do Código de Processo Penal e ao condutor do preso caberá sua apresentação a autoridade local par a lavratura do APF e posterior encaminhamento do preso para a autoridade que for julgá-lo (local onde cometera o delito).

16) A apresentação espontânea de um cidadão, diante de um crime em que é ignorada a autoria, será preso em flagrante? Explique.
Resposta: apresentando-se o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por apresentação. No Código de Processo Penal a apresentação espontânea está prevista no art. 317 e 318 e, no Código de Processo Penal Militar, no art. 262.

17) Conceitue: "liberdade provisória obrigatória".
Resposta: trata-se de direito incondicional do acusado, não lhe podendo ser negado em hipótese alguma. Ocorre no caso de a infração penal não ser punida com pena privativa de liberdade ou quando o máximo de pena privativa de liberdade prevista não exceder a três meses.

18) Conceitue prova e indique a quem compete apresentá-la, apontando o dispositivo legal.
Resposta: A prova é o meio pelo qual, no decorrer do processo, possa ser demonstrada a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação, a fim de que o magistrado possa tirar suas convicções e realizar o julgamento e sua alegação incumbe a quem a fizer, é o princípio dominante em nosso Código. Oferecida a denúncia, cabe ao Ministério Público a prova do fato e da autoria; compete-lhe documentar a existência concreta do tipo e de sua realização pelo acusado.

19) Diferencie, apontando aspectos relevantes da "defesa técnica" e da "autodefesa".
Resposta: a primeira, exercida por profissional legalmente habilitado (advogado), é indispensável, em razão da necessidade de ser o contraditório, em processo penal, real e efetivo, como condição de segurança e igualdade dos litigantes e da imparcialidade do juiz; já a segunda, ou seja, a autodefesa, é ato de exclusiva titularidade do acusado, sendo, por isso, perfeitamente renunciável.

20) Em que consiste a acareação? Quantas pessoas podem dela participar?
Resposta: acareação é ato processual consistente na colocação face a face de duas ou mais pessoas que fizeram declarações substancialmente distintas acerca de um mesmo fato, destinando-se a ofertar ao juiz o convencimento sobre a verdade fática, reduzindo-se a termo o ato de acareação (artigo 229, parágrafo único).

21) Os documentos constantes de um inquérito policial poderão ser negados em juízo? Explique sua resposta.
Resposta: por se tratar o IP/IPM de procedimentos dotados de inquisitoriedade, os documentos nele produzidos poderão ser negados em juízo, devendo o MP produzir novas provas que possam subsitutui-los.

22) Defina "crime de menor potencial ofensivo", de acordo com a Lei 9099/95, alterada pelas leis 11313/06.
Resposta: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

23) Qual será a providência a ser adotada pela autoridade de polícia judiciária (delegado) diante de um ato delituoso que se amolde ao previsto nas Leis 9099/95 ou 10259/01?
Resposta: recebimento do BO elaborado pela PMMG, lavratura do TCO e designação de audiência preliminar para as partes envolvidas no ocorrido.

24) O que é transação penal? De quem é a competência para a sua propositura? O processado é obrigado a aceitá-la?
Resposta: acordo penal entre o Ministério Público e o autor do fato, pelo qual é proposta a este uma pena não privativa de liberdade, ficando este dispensado dos riscos de uma pena de reclusão ou detenção, que poderia ser imposta em futura sentença, e, o que é mais importante, do vexame de ter de se submeter a um processo criminal. O autor do fato delituoso não é obrigado a aceitá-la, ficando sujeito ao processo penal.

25) Discorra sobre a imunidade prisional dos parlamentares.
Resposta: Em crimes afiançáveis jamais o parlamentar pode ser preso. No que concerne aos crimes inafiancáveis, somente é admissível a prisão em flagrante. Nenhuma outra modalidade de prisão cautelar tem incidência. No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável há a captura do parlamentar; a autoridade que preside o ato lavra normalmente o auto de prisão em flagrante, tomando todas as providências necessárias (requisição de laudos, nota de culpa, etc.), e, dentro de vinte e quatro horas, remete os autos à Casa respectiva. A Casa tomará sua deliberação por votação aberta, e não mais secreta. A imunidade vale a partir da expedição do diploma pela Justiça Eleitoral, e não alcança a prisão após a condenação transitada em julgado.
26) De acordo com a Instrução nº 03/2003 - CG e da legislação vigente, quando e em que circunstâncias um membro do ministério público estadual ou juiz de direito estadual poderão ser presos por um policial militar?
Resposta: RMP/MG - Tratando-se de flagrante delito de crime inafiançável, poderá o policial militar dar voz de prisão ao RMP. Há que se observar, porém, Qua a autoridade responsável por lavrar o Auto de Prisão em Flagrante Delito é o Procurador-Geral de Justiça, a quem o RMP preso deverá ser apresentado. (...) Assim, o RMP preso pelo cometimento de crime inafiançável em hipótese alguma será conduzido à Delegacia de Polícia Civil ou a quaisquer unidades policiais. O policial militar (...) deverá contatar imediatamente o Comando da Corporação, via canais de comunicação institucionais, para acionamento imediato do plantão permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que este plantão possa atuar desde o início da ocorrência, colaborando para seu desenrolar regular e sem conflitos ou atritos institucionais.
Aplicam-se aos magistrados, basicamente, as mesmas regras já expostas para os RMP do Estado de Minas Gerais, com algumas adequações.

27) Defina "execução penal" e diga qual é a lei que estabelece os critérios aplicáveis a tal instituto jurídico.
Resposta: O direito do Estado de executar uma pena a alguém, previsto na Lei 7.210/84.

28) Explique qual é a função do Conselho Comunitário como órgão de execução penal.
Resposta: As atribuições do Conselho da Comunidade encontram-se elencadas no art. 81 da LEP e são: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

29) Enumere os tipos de estabelecimentos penais previstos na legislação brasileira.
Resposta: a) Estabelecimentos Penais: todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas, quer provisórios quer condenados, ou ainda aqueles que estejam submetidos à medida de segurança;
b) Estabelecimentos para Idosos: estabelecimentos penais próprios, ou seções ou módulos autônomos, incorporados ou anexos a estabelecimentos para adultos, destinados a abrigar pessoas presas que tenham no mínimo 60 anos de idade ao ingressarem ou os que completem essa idade durante o tempo de privação de liberdade;
c) Cadeias Públicas: estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima;
d) Penitenciárias: estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado;
d.1) Penitenciárias de Segurança Máxima Especial: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados exclusivamente de celas individuais;
d.2) Penitenciárias de Segurança Média ou Máxima: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados de celas individuais e coletivas;
e) Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semi-aberto;
f) Casas do Albergado: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de limitação de fins de semana;
g) Centros de Observação Criminológica: estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames gerais e criminológico, cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa;
h) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas submetidas a medida de segurança.

30) Diferencie "reclusão" de "detenção" e explique como tem funcionado, na prática, a aplicação destas modalidades de penas.
Resposta: A diferença é que a pena de reclusão, quando aplicada ao réu, começa com o regime fechado, progredindo para o semi-aberto e para o aberto, enquanto a pena de detenção começa com o regime semi-aberto ou aberto.
No regime fechado, o réu deve iniciar o cumprimento da pena na penitenciária (art. 87 a 90 da Lei de Execução Penal - LEP – Lei 7.210/84), isolado da sociedade. No caso de condenação à pena de detenção, o cumprimento da pena inicia-se com o regime semi-aberto (ou aberto) e, por isso, é menos severo, já que pode ser executado em colônia agrícola ou industrial (art. 91 e 92), bem diferente de uma penitenciária.
Na prática, o regime aberto é quase uma absolvição por falta de estrutura para o cumprimento da pena, mas tem efeitos penais por causa da inscrição do réu no rol dos culpados, o que implica na perda da condição de primariedade do réu. Neste regime, o condenado deveria passar o dia trabalhando livremente e ser recolhido à noite a uma casa de albergado. Se não existir este tipo de estabelecimento penal, o réu volta prá casa, conforme a previsão dos artigos 93 a 95 da LEP (Lei 7.210/84).

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